A proibição de celulares nas escolas: sem respaldo científico, não se pode falar em melhoria de aprendizagem e de sociabilidade
03/09/2025 – Por Alessandra Santos e Guilherme Silveira
Em 23 de agosto de 2025, o Jornal Nacional, da TV Globo, divulgou a reportagem “Lei que proibiu celulares nas escolas do Rio melhora aprendizado, aponta Stanford”, que focou em uma pesquisa realizada a partir de uma parceria entre a Universidade de Stanford e a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Embora a pauta fosse o anúncio dos resultados da suposta pesquisa inédita com dados sobre a melhoria da aprendizagem dos estudantes após a proibição do uso do celular no Rio de Janeiro, cidade pioneira na restrição com lei em vigor desde o início do ano letivo de 2024, a narrativa utilizada foi a mesma recorrente desde que a lei nacional começou a vigorar: crianças e adolescentes interagindo entre si e brincando no parquinho, remetendo à memória de um tempo em que a vida escolar era supostamente mais saudável e segura. A reportagem apresentou três meninas testemunhando os benefícios da ausência do aparelho para a sociabilidade e o aprendizado delas, afastando qualquer indício daquela “geração ansiosa” de que fala Jonathan Haidt – sem dados que sustentem sua narrativa, como afirma Odgers (2024).
Com a imagem de uma sala de aula na qual jovens adultos estão concentrados na explicação do professor, a repórter informou que a pesquisa da Universidade de Stanford com a Secretaria Municipal de Educação do Rio analisou as notas de 196.000 alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em 354 escolas. Um gráfico desenhado em um quadro negro estilizado supostamente apresenta que, em matemática, o aumento médio das notas dos estudantes no ano de 2024 foi 25,7% maior do que em 2023 e, em língua portuguesa, foi 13,4% maior.
Embora o município do Rio de Janeiro tenha 660 mil alunos distribuídos em 1556 unidades escolares, a reportagem não questionou os critérios utilizados pela pesquisa para selecionar a amostra. Não foram apresentados os dados de rendimento escolar utilizados para chegar a tais números, nem a quais anos escolares tais números se referiam. Também não foram apresentadas eventuais variáveis para o aumento médio das notas (como uma parceria entre a prefeitura do Rio e a Universidade de Stanford, para a formação de professores de matemática). A questão é relevante, pois, desde o fim da pandemia de covid-19, o aproveitamento geral dos estudantes em matemática e língua portuguesa tem aumentado de forma gradual no Brasil todo, conforme dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). No município do Rio, o SAEB de 2023, anterior à proibição do celular, já indicava uma tendência de crescimento da proficiência média dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental em matemática. No caso do 5o ano, esse aumento de 2021 a 2023, antes da proibição dos celulares, foi de 8,3%, conforme demonstram os gráficos abaixo.


FONTE: Painel SAEB
Sem o conhecimento da metodologia da pesquisa, não é possível concluir se o aumento da aprendizagem em matemática entre 2023 e 2024 realmente aconteceu e, caso tenha acontecido, se é devido à proibição do celular ou pode ser atribuída a outras variáveis, como as que explicariam a melhora de rendimento de 2021 a 2023. Ainda assim, o secretário municipal de educação do Rio apareceu explicando que a melhoria na assimilação de conhecimentos em matemática é equivalente ao aprendizado de um bimestre a mais de estudos no ano. Mais uma vez, a metodologia que estabeleceu a relação entre a aprendizagem dos estudantes e a quantidade de aulas em um bimestre letivo também não foi esclarecida.
Mas a pesquisa da Universidade de Stanford em parceria com a Secretaria Municipal do Rio de Janeiro não se deteve apenas em números. Também foram entrevistados os diretores das escolas públicas que, de seus gabinetes, testemunharam que não foi só o desempenho na sala de aula que melhorou, pois o ambiente escolar também voltou a ter mais “movimento, trocas e sons”, conforme atestou uma diretora entrevistada. Segundo ela, o maior problema da escola hoje em dia é a reclamação do barulho pela vizinhança, pois as crianças passaram a participar mais das brincadeiras na hora do recreio, a qual ela respondeu que a escola voltou a ser escola. Como em um passe de mágica, a proibição do celular teria criado uma realidade nunca experimentada na escola pública brasileira. Silveira (2019), em pesquisa que observou o recreio de estudantes de 7o a 9o ano de uma escola pública de Belo Horizonte, afirma que a maioria dos adolescentes jogava futebol e vôlei e se envolvia em jogos e brincadeiras corporais, mesmo com o celular liberado. Aqueles que ficavam nos celulares nunca estavam isolados: havia uma sociabilidade ao redor das práticas digitais. É bem provável que docentes e gestores que agora se surpreendem com o barulho do recreio, não tenham visitado os espaços em que ele acontece, antes da proibição de celulares.
Embora a pesquisa da prefeitura aparentemente não tenha consultado as famílias, a reportagem tomou o depoimento de um pai que, com sua criança no colo, declarou que “as crianças saem suadas, cansadas, ofegantes” e que “isso é coisa de criança que brinca saudável, pois o telefone não deixa a criança dessa maneira. O telefone deixa estático”. Não ficou claro na matéria se aquela criança pequena no colo do pai alguma vez levou um celular para a escola.
À guisa de conclusão, a reportagem destacou que o desafio das escolas, agora, é fazer com que o uso do celular seja menor (mas já não está proibido?) e melhor. Em seguida, trouxe, finalmente, o suposto responsável pela pesquisa, Guilherme Lichand, apresentado como professor de Educação na Universidade de Stanford, que explicou que “o uso do celular não foi para zero e está longe disso, pois os desafios são tanto maiores quanto mais velhos os alunos”, o que deixa ainda mais difícil de compreender a relação entre a lei e as aprendizagens. Embora a pesquisa tenha sido realizada com estudantes do ensino fundamental, ele destacou que, “no ensino médio, é muito difícil reduzir o uso, não só no Brasil, mas no mundo”. Linchand então mandou um recado para a comunidade escolar: “quanto mais todo mundo une forças para reduzir o uso, maiores os ganhos de aprendizagem a gente vai observar”.
A matéria se encerrou com a adolescente do início da reportagem concluindo, agradecida, que a mudança que a proibição do celular provoca não é só interna à escola, mas externa também, o que, nas palavras dela, “acaba sendo mágico”.
De fato, o telespectador assiste, na reportagem do Jornal Nacional, ao movimento inverso daquilo que Weber chamou de “desencantamento do mundo” a partir do desenvolvimento da ciência e da racionalização. O raciocínio científico foi substituído na matéria pela magia e pelo misticismo, nos quais os números e o lugar das instituições científicas aparecem como meras pinceladas impressionistas em um mundo reencantado.
Referências
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Relatório de resultados do SAEB 2023. Brasília, DF: INEP, 2023. Disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_basica/saeb/2021/resultados/relatorio_de_resultados_do_saeb_2021_volume_2.pdf. Acesso em: 3 set. 2025.
ODGERS, Candice L. The great rewiring: is social media really behind an epidemic of teenage mental illness? Nature, v. 628, n. 8006, p. 29–30, 2024.
SILVEIRA, Guilherme Carvalho Franco da. Entre celulares, tablets, consoles e computadores: práticas digitais de adolescentes de uma escola pública de ensino fundamental. 2019. Tese (Doutorado em Estudos do Lazer) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.
A Lei 15.100/2025: limites e possibilidades na escola
05/08/2025 – Por Guilherme Silveira
A sanção da Lei nº 15.100/2025, que trata da “utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica” intensificou o debate sobre o lugar das tecnologias digitais na vida de crianças, adolescentes e jovens em formação, em especial no interior das escolas.
Uma leitura apressada (ou a não leitura) da lei tem levado muitos professores e gestores ao entendimento (equivocado) de que a lei proíbe qualquer tipo de utilização dos celulares na escola. Entretanto, ao mesmo tempo em que o Art. 2º da lei estabelece a proibição de “uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica”, o § 1º do mesmo artigo abre um leque de possibilidades. O § 1º do Art. 2º afirma que “o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”.
Quais seriam, então, algumas possibilidades para explorar fins pedagógicos e didáticos, conforme permitido pela lei? Seguem três exemplos concretos, observados no Centro Pedagógico da UFMG:
- Utilização para fins didáticos, nos tempos de aula:
Qualquer professor(a) pode solicitar aos estudantes a utilização de seus celulares, no tempo de aula, para realização de atividades de aprendizagem de sua disciplina. Obviamente, nesse tipo de situação, além da orientação para o uso, exigida pela lei, parece importante planejar atividades em pequenos grupos, uma vez que é muito provável que alguns estudantes não tenham celular ou não o levem para a escola. - Utilização para fins pedagógicos, nos tempos de aula
É possível acontecer de, faltando pouco minutos para o fim de uma aula, o conteúdo se encerrar e alguns estudantes solicitarem: “Professor(a), agora eu posso mexer no celular?”. A lei abre essa possibilidade, desde que haja orientação docente sobre usos adequados e não adequados ao ambiente escolar e ao tempo de aula, o que se configura como um fim pedagógico do uso do celular: não para aprender um conteúdo de uma disciplina escolar, mas para aprender a ter autonomia para regular o próprio uso do celular de acordo com a sua faixa etária e com a proposta pedagógica da escola. - Utilização para fins pedagógicos, nos tempos de recreio e intervalo
A utilização nos tempos de recreio e de intervalo pode ser informada pela política de mediação de uso da gestão da escola ou por um projeto de ensino coordenado por docentes ou pedagogos, para atingir fins pedagógicos. No caso do Centro Pedagógico da UFMG, há um projeto de ensino para o 3º ciclo do ensino fundamental (7º, 8º e 9º anos), coordenado por cinco docentes da escola (ver em Projeto de ensino “Tempo de recreio, tempo de formação”).
Esse projeto prevê a alterância semanal entre uso e não uso dos celulares nos tempos de recreio, além de estabelecer, por meio de um “Termo de Compromisso” assinado pelos estudantes, usos adequados e não adequados para as semanas em que a utilização no recreio é permitida. Nos tempos de recreio, docentes e monitores participantes do projeto orientam os estudantes, numa perspectiva formativa e não punitiva. Assim, quando estudantes utilizam o celular nas semanas de uso não autorizado ou realizam práticas digitais inadequadas, docentes e monitores procuram entender os motivos para tais burlas e conversam sobre a necessidade de cumprimento do “Termo de Compromisso”.
Apesar da dificuldade de uma minoria de estudantes (menos de 10% do total), que tem sido alvo de constantes orientações, pode-se afirmar que o projeto tem sido bem sucedido, estimulando o processo de construção de um olhar crítico para as tecnologias digitais, de autonomia e de consciência sobre o uso adequado dos celulares, das redes sociais, dos jogos eletrônicos e demais mídias digitais.
Para explorar possibilidades como as apontadas aqui é importante que as escolas promovam reflexões sobre a lei 15.100/2025 com o corpo docente, com estudantes e familiares, bem como organizem espaços de diálogo entre gestão, docentes e estudantes para construir políticas, projetos, estratégias e combinados específicos por escola.
Referências
BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2025.
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Proibição, burla e educação
01/08/2025 – Por Guilherme Silveira
Em casa e na escola, quando confrontados com proibições relativas ao acesso a dispositivos e práticas, com barreiras técnicas ou com limites de tempo de uso, os adolescentes inventam formas de burlar tais restrições, mostrando que simplesmente proibir, censurar ou demonizar as práticas digitais não afasta esses sujeitos de tais práticas, nem os ajuda a navegar mais lúdica, crítica e competentemente na cultura digital (Silveira, 2019).
A pesquisa que temos realizado em escolas públicas da região metropolitana de Belo Horizonte tem apresentado indícios de que, sim, é necessário educar adolescentes para um uso mais crítico, ético e responsável de celulares, redes sociais e outras mídias digitais, mas também de que a proibição absoluta, sem a escuta dos estudantes, apenas empurra os problemas e os riscos do mundo digital para longe do olhar dos adultos. Proibir dessa forma é desistir da educação.
Consequências não desejadas de proibições de famílias e escolas podem ser observadas quando os adolescentes são apenas objeto de tais decisões e não participam de um diálogo efetivo, a partir do qual é possível construir combinados, como exemplificam os casos abaixo:
- Tempo de tela: um conceito problemático
Numa aula, a professora solicita à turma que se reúna em pequenos grupos e faça uma atividade da disciplina com o auxílio do celular. Imediatamente, um estudante pede a palavra e diz: “Professora, você pode pedir à minha mãe para desbloquear o Family Link? É que eu já ultrapassei o tempo permitido de uso para hoje e, por isso, não tem como usar o celular agora”. A professora, então, entrou em contato com a família, que desbloqueou o celular, permitindo a realização da tarefa escolar.
Esse caso exemplifica a ideia de que a mera restrição de “tempo de tela” não garante uma utilização adequada dos celulares. Blum-Ross e Livingstone (2018) questionam as recomendações de limitação do tempo de práticas digitais e o próprio conceito de tempo de tela em virtude do fato de que, para compreender oportunidades, potencialidades e riscos, mais relevante do que o tempo que se passa nas telas é a qualidade e a especificidade do que se faz em cada um dos aplicativos, redes sociais ou sites na internet, bem coo o contexto de acesso ao mundo virtual. - Proibição de uso de celulares nos tempos de recreio
Em uma escola pública de Belo Horizonte, em que há um controle rigoroso do uso de celulares no tempo de recreio, já foram observados adolescentes que se encondem nos banheiros para acessar os celulares e outros que, enquanto usam o celular em um lugar menos frequentado da escola, escalam colegas para atuarem como “vigias” e avisarem quando um adulto da escola se aproximar. Em outra escola, um estudante foi advertido por usar o celular no recreio, apesar de necessitar dele para acompanhar seus níveis de glicose e teve que começar a fazer tal acompanhamento escondido para cuidar da saúde e, ao mesmo tempo, não ser punido novamente. A família preferiu não questionar a escola, para evitar maiores constrangimentos para o filho. - Restrições sem diálogo
Élber é um adolescente que relatava conflitos frequentes com o pai. Segundo ele, ultimamente, qualquer coisa tem sido motivo para o pai proibir o uso das mídias digitais: nota baixa, problema de comportamento, não arrumar o quarto etc. Élber diz que esse castigo não adiantava, pois ele ficava “com raiva” e conseguia superar as restrições jogando na casa de colegas ou acessando o celular de amigos na escola. Ele citou também o exemplo do GTA, que ele não tinha permissão para jogar em casa, por ser considerado violento, mas que acabava jogando na casa de um vizinho, sem que os pais soubessem (apesar de que ele desconfiava de que os pais na verdade sabiam, mas fingiam não saber).
De certa forma, pode-se dizer que Élber experimentava o sentimento contraditório de muitos adolescentes que veem-se muitas vezes presos entre as exigências dos adultos para que se comportem de modo ‘responsável’ e as proibições e os controles dos adultos: eles sofrem cobranças incessantes para serem ‘maduros’, e são ao mesmo tempo lembrados, pelas restrições e controles que sofrem, de que não o são (BUCKINGHAM, 2007). - Adolescentes do Reino Unido estão burlando a verificação de idade do Discord
Apesar de haver sentido em restrições de conteúdo baseadas na idade, a proibição pura e simples pode gerar, em muitos adolescentes, a iniciativa de construção de estrágias de burla. No caso em questão, além do uso de VPNs (uma vez que a verificação de idade é para usuários do Reino Unido), alguns têm utilizado o modo foto de “Death Stranding” para entrar em canais voltados para maiores de 18 e usar outros recursos restritos a adultos no Discord (ver detalhes em https://dropsdejogos.uai.com.br/noticias/gamers-usam-death-stranding-para-burlar-governo-britanico/#google_vignette).
A defesa do diálogo com adolescentes e jovens, obviamente não pode ser confundida com a permissividade. Há, sim, necessidade de evitar certos conteúdos, jogos e aplicativos, inadequados para determinadas faixas etárias, mas parece mais interessante construir combinados a partir do diálogo com esses sujeitos do que estabelecer, unilateralmente, restrições que poderão ser burladas longe do olhar dos adultos.
Educar certamente dá mais trabalho do que proibir, mas não há dúvidas de que rende melhores resultados a longo prazo. Como destacam Valkenburg e Peter (2013), as estratégias de mediação entre adultos e adolescentes e suas práticas culturais podem ser comunicadas em diferentes estilos (estilo que valoriza a autonomia ou estilo inconsistente/controlador), havendo evidências de que o estilo que estimula a autonomia é mais bem-sucedido na formação desses sujeitos. Valkenburg (2017) apresenta evidências de que restrições comunicadas em um estilo voltado para a autonomia são mais eficazes do que restrições utilizadas num contexto controlador ou autóritário.
Referências
BRASIL. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2025.
BLUM-ROSS, Alicia; LIVINGSTONE, Sonia. Families and screen time: Current advice and emerging research. Media Policy Brief 17. London: Media Policy Project, London School of Economics and Political Science, 2016. Disponível em: http://eprints.lse.ac.uk/66927/1/Policy%20Brief%2017-%20Families%20%20Screen%20Time.pdf. Acesso em: 28 dez. 2024.
BUCKINGHAM, David. Crescer na era das mídias eletrônicas. São Paulo: Loyola, 2007.
SILVEIRA, Guilherme C. F da. Entre celulares, tablets, consoles e computadores: práticas digitais de adolescentes de uma escola pública de ensino fundamental. 249 f. Tese (Doutorado em Estudos Interdisciplinares do Lazer) – Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da UFMG, 2019.
VALKENBURG, Patti M.; PETER, Jochen. The differential susceptibility to media effects model. Journal of Communication, v. 63, n. 2, p. 221-243, 2013.
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A restrição de celulares nas escolas deve ser absoluta?
27/07/2025 – Por Guilherme Silveira
No momento, há indícios de que a restrição de usos não pedagógicos apenas nos horários de aula favorece a aprendizagem, sem a necessidade de proibir o uso nos tempos de recreio (não, os estudantes não deixam de interagir quando estão com seus celulares!) (ver Silveira, 2025; Kemp, Brock e O´Brien, 2024; Silveira, 2019; Beland e Murphy, 2016).
Por outro lado, Goodyear et al (2025) concluem não haver evidências de que políticas escolares restritivas de uso de celulares estejam associadas ao melhor bem-estar mental em adolescentes, não havendo motivos para apoiar o uso de políticas que proíbem o uso de celulares durante o dia escolar em sua forma atual, indicando que tais ações requerem mais desenvolvimento. Nessa direção, não há comprovação acadêmica de que o celular ou as mídias sociais sejam causa de depressão, de ansiedade ou de isolamento social, suspeitando-se que, apesar de haver correlação entre uso de celular/mídias sociais e questões de natureza psicológica, a direção da causalidade provavelmente é oposta. Isso significa que problemas de saúde mental e dificuldades de relacionamento social talvez levem ao uso problemático do celular e/ou das mídias sociais, como é apontado na análise de Hall (2024).
Além disso, a literatura acadêmica não sustenta a ideia de que haja vício em celular, havendo sérias críticas ao uso dessa expressão, que indicaria uma doença. Nesse sentido, sugere-se a utilização da expressão “uso problemático ou inadequado” (Panova; Carbonell, 2018), para o qual as soluções indicadas são o letramento digital (funcional, crítico e criativo) (Buckingham, 2015) e a educação para a cidadania digital, assim como a regulação das redes sociais e um design das tecnologias digitais que assegure a proteção de crianças, adolescentes e jovens.
Com relação a um suposto isolamento social causado por celulares, a recente observação participante do recreio de uma escola de tempo integral em Belo Horizonte, por exemplo, não apresentou evidências de que o celular seja indutor de isolamento social e nem mesmo de afastamento das práticas corporais e lúdicas de estudantes dos anos finais do ensino fundamental. Há indícios de que tais dispositivos têm sido interessantes mediadores das relações pessoais (Silveira et al, 2025; Silveira, 2019). Numa direção similar, Rocha et al (2018) mostram que adolescentes afirmam que, muitas vezes, é nos momentos em que estão impossibilitados de se conectarem presencialmente, ao se sentirem entediados, que eles buscam na conexão às redes sociais uma saída. Especialmente os adolescentes que, estimulados pela ideia de achar seu lugar na sociedade, estão incessantemente motivados para a busca da diversidade da conexão social (Boyd, 2014) e da autonomia[1].
Por esses motivos, é que as escolas devem investir em uma política de mediação do uso das tecnologias digitais e, em especial, dos celulares, que provoquem o diálogo com os adolescentes, na perspectiva da construção de autonomia, de responsabilidade e de um olhar cítico para as tecnologias digitais. Assim, será possível explorar as possibilidades abertas pelo § 1º do Art. 2º da Lei 15.100/2025, que afirma que o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas é permitido para fins pedagógicos ou didáticos, de acordo com a orientação dos profissionais de educação.
[1] Autonomia entendida como a extensão em que a criança ou adolescente está livre do controle dos adultos em relação a formas de ser, pensar, sentir e agir, e vista mais como um realinhamento do que como um distanciamento ou rompimento de vínculos em relação a esses adultos (Steinberg; Silk, 2002).
Referências
BELAND, Louis-Philippe; MURPHY, Richard. Ill communication: technology, distraction & student performance. Labour Economics, v. 41, p. 61-76, 2016.
BOYD, Danah. It’s complicated: the social lives of networked teens. New Haven: Yale University Press, 2014.
BUCKINGHAM, David. Defining digital literacy. Nordic Journal of Digital Literacy Special Issue, p. 21–34, 2015. Disponível em: https://www.idunn.no/dk/2006/04/defining_digital_ literacy_-_what_do_young _people_need_to_know_about_digital. Acesso em: 10 out 2024.
GOODYEAR, Victoria A. et al. School phone policies and their association with mental wellbeing, phone use, and social media use (SMART Schools): a cross-sectional observational study. The Lancet Regional Health–Europe, 2025.
HALL, Jeffrey A. Ten Myths About the Effect of Social Media Use on Well-Being. Journal of Medical Internet Research, v. 26, p. e59585, 2024. Disponível em: https://www.jmir.org/2024/1/e59585. Acesso em: 15 fev. 2025.
KEMP, Peter; BROCK, Richard; O’BRIEN, Amy. Mobile Phone Bans in Schools: Impact on achievement. Bera, 2024. Disponível em: https://www.bera.ac.uk/blog/mobile-phone-bans-in-schools-impact-on-achievement. Acesso em: 28 out. 2024.
PANOVA, Tayana; CARBONELL, Xavier. Is smartphone addiction really an addiction?. Journal Of Behavioral Addictions, v. 7, n. 2, p. 252-259, 2018.
ROCHA, Paula Melgaço da et al. We are just bored teenagers: notas sobre o tédio na adolescência. Trivium-Estudos Interdisciplinares, v. 10, n. 2, p. 167-181, 2018.
SILVEIRA, Guilherme Carvalho Franco da; FERREIRA, Júlia Ruiz Gomes; ZEFERINO, Maria Luiza; GUEDES, Sofia Rodrigues. As tecnologias digitais e a educação de adolescentes: inter-relações entre pesquisa, ensino, extensão e gestão. Revista Escreviver do Centro Pedagógico, Belo Horizonte, v. 2, n. 1 (2025): Dossiê Colégios de Aplicação: inter-relações entre pesquisa, ensino e extensão. Publicado em 11 jul. 2025. Centro Pedagógico UFMG – Escola de Educação Básica e Profissional. ISSN 2965‑8020. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revista-do-centro-pedagogico/article/view/55561/48933. Acesso em: 30 jul. 2025.
SILVEIRA, Guilherme C. F da. Entre celulares, tablets, consoles e computadores: práticas digitais de adolescentes de uma escola pública de ensino fundamental. 249 f. Tese (Doutorado em Estudos Interdisciplinares do Lazer) – Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da UFMG, 2019.
STEINBERG, L; SILK, J. S. Parenting adolescents. In: BORNSTEIN, Marc H.. Handbook of Parenting. London: Lawrence Erlbaum Associates, Publishers, 2002.
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Pânico moral e a diferença entre correlação e relação de causa e efeito
10/07/2025 – Por Guilherme Silveira
A questão da restrição de uso de celulares nas escolas está em alta na mídia, que, de certa forma, não tem conseguido interpretar adequadamente o universo da produção acadêmica, não dando voz a pesquisadores que têm produzido conhecimentos que contestam algumas das premissas que fundamentaram a lei.
A quase unanimidade das matérias jornalísticas tem assumido a perspectiva de que haveria um consenso sobre o valor de leis, políticas e ações que proíbem o uso de dispositivos digitais nas escolas, citando fontes que exacerbam um certo pânico moral[1], como o livro “A Geração Ansiosa” (Haidt, 2024). Esse autor é muito criticado por estudiosos sérios por esconder dados, inventar causalidades (onde só há correlações)[2] e avançar em conclusões não autorizadas pela produção científica, em busca de likes (!) e de sucesso nas vendas (Hall, 2024; Odgers, 2024; Lebedíková et al, 2024).
O uso de mídias sociais é frequentemente apontado, equivocadamente, como a causa de problemas de saúde mental entre adolescentes. No entanto, essa perspectiva ignora uma causalidade reversa crucial: os níveis de depressão podem moldar o uso e os impactos de mídias sociais nos adolescentes (Janssen e outros, 2025).
Há, sim, riscos associados ao uso de celulares e outras tecnologias digitais, mas há indícios fortes de que, para aprender a lidar com riscos na internet é necessário se deparar com eles e construir a compreensão de como superá-los. Livingstone, Mascheroni e Stoilova (2023) analisaram 34 pesquisas com adolescentes de 12 a 17, indicando que ensinar competências técnicas isoladamente é uma estratégia problemática, mas que a aquisição de competências digitais numa perspectiva crítica é muito promissora, estando geralmente ligada a resultados benéficos.
Além de atingir a autonomia das escolas, a Lei 15.100/2025 não tem amparo na pesquisa científica, cujos resultados são conflitantes e nada conclusivos, e pode dificultar uma reflexão mais ponderada sobre o lugar das práticas digitais na vida de crianças, adolescentes e jovens (Rahali; Kidron; Livingstone, 2024). Parafraseando Schramm, Lyle e Parker (1961), em seu estudo sobre televisão e juventude, não é cientificamente justificável dizer que a as tecnologias digitais são boas ou ruins. A relação é sempre entre um tipo de tecnologia digital e um tipo de criança ou adolescente em uma situação específica, num contexto social, familiar, de amizades e escolar.
Cabe às escolas, então, como o lugar por excelência do conhecimento e da formação cidadã, superar esse pânico moral e educar crianças, adolescentes e jovens para um uso ético, crítico e responsável das tecnologias digitais. É necessário formar sujeitos para superar eventuais riscos e desafios do mundo virtual. Além disso, apoiar a construção de um olhar crítico para a necessidade de leis que regulem as Big Techs e que exijam designs voltados para o controle do apelo comercial das tecnologias digitais (que, para vender, amplificam até mesmo discursos de ódio, racismo, preconceito, violência etc.) e para a criação de ambientes digitais seguros e adequados para crianças, adolescentes e jovens. É preciso estabelecer um diálogo com esses sujeitos para entender potencialidades e riscos de cada uso das mídias digitais e construir, com eles, soluções e estratégias razoáveis.
[1] Pânico moral compreendido como a “ansiedade improdutiva’ com a qual os pais, os professores, os operadores do direito e até estudiosos da adolescência muitas vezes [se] expressam reproduzindo preconceitos, limitando debates e dificultando a aquisição de repertórios de autonomia e responsabilidade” (Souza; Banaco, 2018, p. 138).
[2] Correlação significa que duas variáveis estão relacionadas de alguma forma, mas não se sabe se há relação de causa e efeito e, havendo, qual delas causa impacto na outra. Relação de causa e efeito significa a certeza de que uma variável é causa da mudança da outra. No que se refere à relação entre celulares e saúde mental, ainda não há na comunidade acadêmica comprovação da ideia de que haja relação de causa e efeito.
Referências
HAIDT, Jonathan. The anxious generation: How the great rewiring of childhood is causing an epidemic of mental illness. New York: Random House, 2024.
HALL, Jeffrey A. Ten Myths About the Effect of Social Media Use on Well-Being. Journal of Medical Internet Research, v. 26, p. e59585, 2024. Disponível em: https://www.jmir.org/2024/1/e59585. Acesso em: 15 fev. 2025.
JANSSEN, Loes HC et al. A harsher reality for adolescents with depression on social media. Scientific reports, v. 15, n. 1, p. 10947, 2025.
LEBEDÍKOVÁ, Michaela et al. Do smartphones really cause mental illness among adolescents? Ten problems with Jonathan Haidt’s book. Parenting for a digital future. Disponível em: https://blogs.lse.ac.uk/parenting4digitalfuture/2024/05/15/haidt/. Acesso em: 15 fev. 2025.
ODGERS, Candice L. The great rewiring: is social media really behind an epidemic of teenage mental illness? Nature, v. 628, n. 29-30, 2024. Disponível em: https://internet.psych.wisc.edu/wp-content/uploads/532-Master/532-UnitPages/Unit-11/Odgers_Nature_2024.pdf. Acesso em: 15 fev. 2025.
RAHALI, M
iriam; KIDRON, Beeban; LIVINGSTONE, Sonia. Does the evidence support a school ban on smartphones?. London: British Politics and Policy at LSE, 2024.
SCHRAMM, Wilbur; LYLE, Jack; PARKER, Edwin B. Television in the lives of our children. Stanford: Stanford University Press, 1961. Disponível em: https://www.worldradiohistory.com/BOOKSHELF-ARH/Commentary/Television-in-the-Lives-of-Our-Children-Schramm-1961.pdf. Acesso em: 30 jul. 2025.
SOUZA, Fabricio; BANACO, Roberto Alves. A prática cultural do sexting entre adolescentes: notas para a delimitação do objeto de estudo. Acta Comportamentalia: Revista Latina de Análisis de Comportamiento, v. 26, n. 1, p. 127-141, 2018.


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